Institucional

Estatuto do Instituto de Ecocidadania Juriti

 

CAPÍTULO I


Da Denominação, sede e finalidade

Art. 1º - O Instituto de Ecocidadania Juriti, fundado em 09 de janeiro de 1998 e com e com estatuto modificado em 20 de junho de 2002 com sede e foro em Juazeiro do Norte e filiais em Barbalha, Crato, Baturité, Fortaleza, Olinda e Nazaré da Mata, constitui-se uma sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza cultural e educacional, de proteção ambiental, de defesa da saúde e dos direitos humanos e de promoção do desenvolvimento regional sustentável, com prazo e duração indeterminado e regido pela legislação aplicável.

Art.2º - A sociedade, com sede na cidade de Juazeiro do Norte, podendo abrir escritórios, agências e sucursais em qualquer parte do território brasileiro.

Art.3º - A sociedade tem por objetivos :
I –Congregar pessoas interessadas em estudo e pesquisa nas áreas de Meio Ambiente e Cidadania a nível nacional com ênfase nas questões regionais e locais.
II – Incentivar o intercâmbio de informações e experiências entre seus associados e entidades congêneres, nacionais e internacionais, objetivando o crescimento por produção de conhecimento e a otimização no processo de transferência de informações;
III – Promover reuniões, encontros seminários, conferências, palestras, debates, cursos e outros eventos de natureza cultural e científica;
 IV - Promover a elaboração de projetos de desenvolvimento da região, visando conciliar a produção com as ações de preservação, conservação e recuperação do Meio ambiente.
 VI - Divulgar idéias sobre meio ambiente e cidadania e metodologias em educação ambiental;
 VII - Criar e manter um banco de imagens em vídeo e fotografia sobre cidadania e meio ambiente;
 VIII - Implantar uma TV comunitária a cabo e uma TV Educativa, tratando sobre meio ambiente e cidadania;
 IX - Criar e manter um banco de dados com informações técnicas, científicas e culturais disponíveis sobre as potencialidades a nível local, regional e nacional, para produzir material educativo e informativo como: livros, cartilhas, cd-rom, vídeos, home page etc.;
X - Criar o prêmio Pe. Cícero de Ecocidadania.
XI - Veicular uma revista de Meio Ambiente e Cidadania;
XII - Criar e fazer funcionar a escola de ecocidadania e meio ambiente;
XIII - Promover a saúde, a defesa do meio ambiente e principalmente lutar pela melhoria da qualidade de vida das populações localizadas nas áreas de atuação da entidade e, ainda, orientar, sempre em permanente vigília, o uso racional dos recursos naturais em todas as suas formas e potencialidades;
XIV - Promover a educação, com ênfase na educação ambiental e para a cidadania, bem como a preservação do patrimônio histórico e cultural existentes nas áreas de atuação da entidade;
 VI - Estimular a criação de legislação de proteção ao meio ambiente, exeqüível em todas as instâncias dos poderes Executivos e Judiciários, com mecanismos ágeis, visando a consecução dos presentes objetivos;
 VXI - Estimular e realizar estudos de impacto ambiental nas áreas de abrangência da entidade, de modo a prevenir a degradação ambiental em todas as suas manifestações, garantindo o equilíbrio dos ecossistemas, com enfoque especial na proteção aos recursos da fauna, da flora, do solo e dos recursos hídricos.
 VXII - Prestar ajuda e cooperação a outras entidades ecológicas, de meio ambiente e de cidadania através de convênios, consultoria e divulgação;
 XVII - Promover ações visando proteger o solo e conter o processo de desertificação das áreas de abrangência da entidade;
XIX -Sensibilizar e conscientizar a comunidade, através de elaboração e execução de planos e programas de educação ambiental sustentável, da saúde, da preservação dos mananciais como maneira de se obter melhor qualidade de vida, bem como promover o desenvolvimento econômico, social e cultural de modo harmônico como o meio ambiente; 
XX – Promover ações que estimulem o gerenciamento integrado dos resíduos sólidos, enfocando a construção de metodologias que proporcionem mudanças em relação a cultura do consumo e do desperdício,com ênfase a planejamento e ação na coleta seletiva e reciclagem;
XXI – Realizar programa permanente de capacitação de agentes de ecocidadania; XXII – Implantar e manter um Circo Escola de Ecocidadania para crianças e adolescentes em situação de risco social.

CAPÍTULO II


Dos Sócios


Art. 4º - Poderão ser admitidos como sócios quaisquer pessoas físicas ou jurídicas em gozo dos direitos civis e jurídicos.

Art. 5º - A sociedade tem as seguintes categorias de sócios:
1.    fundadores
2.    efetivos
3.    colaboradores
4.    honorários

Art. 6º - São sócios fundadores as pessoas físicas ou jurídicas que subscreveram a ata de constituição da sociedade.

Art. 7º - São sócios efetivos as pessoas físicas que venham colaborando para o desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente, tenham seus nomes propostos pelo Coordenador Geral e aprovados pela Coordenadoria Executiva.

Art. 8º - São sócios colaboradores as pessoas físicas e jurídicas que disponham a prestar colaboração de qualquer natureza para consecução dos fins sociais, tenham seus nomes propostos pelo Coordenador Geral e aprovados pela a Coordenadoria Executiva.

Parágrafo Único – Poderão ainda ser sócios colaboradores as pessoas físicas ou jurídicas que fizerem doações de materiais, máquinas, equipamentos e valores em espécies, obedecido o “caput’ deste artigo.

Art. 9º - São sócios honorários as pessoas físicas ou jurídicas que, em razão dos serviços prestados à sociedade, sejam por elas consideradas merecedoras de reconhecimento especial, tenham seus nomes propostos pelo Coordenador Geral e aprovados por Assembléia Geral, de acordo com o item III do artigo 22.

Art. 10º - Poderão ser admitidos como sócios efetivos, colaboradores e honorários,as pessoas físicas ou jurídicas que tenham seus nomes indicados por qualquer associado à Assembléia Geral Extraordinária e que sejam por ela aprovados.

Art. 11º - A exclusão de membro do quadro social somente poderá ocorrer por força de deliberação de Assembléia Geral.

Art.12º - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade.

Art.13º - São direitos dos sócios fundadores e efetivos, obedecidas às normas estatuárias:
I – participar de todas as reuniões e eventos promovidos pela sociedade;
II – pedir convocações de Assembléia Geral Extraordinária ao Coordenador Geral com um mínimo de 1/3 (um terço) de assinaturas desses sócios;
III – participar das Assembléias Gerais com voz e voto;
IV – votar e ser votado nas eleições para órgãos da sociedade;
V – propor admissão de sócios ao Coordenador Geral durante as Assembléias Gerais;
VI – apresentar trabalhos em reuniões e eventos promovidos pela sociedade.

Art. 14º – Serão deveres dos sócios:
I – cumprir com as disposições deste Estatuto, bem como as ordens expedidas para a sua execução pelo Coordenador Geral durante as Assembléias Gerai;
II – pagar os encargos ou contribuições estabelecidas pela Assembléia Geral;
III – integrar os órgãos e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos ou designados;
IV – comparecer as Assembléias Gerais;
V – comparecer as reuniões convocadas pelo Coordenador Geral;
VI – Zelar pelo nome, pelos princípios e pelo patrimônio da sociedade.

CAPÍTULO III


Da Administração


Art. 15º - São órgãos da sociedade:
I – a Assembléia Geral
II – o Conselho Científico
III – a Coordenadoria Executiva
IV – o Conselho Fiscal






Seção I
Da Assembléia Geral

Art. 16º - A Assembléia Geral, órgão supremo da Sociedade, é integrada por todos os sócios.

Parágrafo único – somente os sócios fundadores e efetivos podem votar e ser votados;os sócios colaboradores e honorários poderão participar com direito a voz, mas sem a prerrogativa do voto.

Art. 17º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, na segunda riqueza de abril de cada ano e, extraordinariamente, em qualquer tempo, na sede social, quando convocada pelo Coordenador Geral ou, pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios fundadores e efetivos.

I – compete a Assembléia Geral Ordinária apreciar a prestação de contas do exercício anterior e aprovar o plano de trabalho do exercício vigente;
II – de quatro em quatro anos, na mesma Assembléia Geral Ordinária, será procedida à eleição da Diretoria Executiva e do Conselho consultivo.

Art. 18º - A Assembléia Geral será convocada pelo Coordenador Geral, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante circular dirigida a cada um dos sócios, da qual conste a indicação do dia, hora e local da reunião, assim como resultados da ordem do dia.

Art. 19º - A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros; em segunda convocação, meia hora após, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço); uma hora após, com qualquer número de sócios em condições de votar.

Parágrafo único – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pelo critério de maioria simples de votos (metade mais um) dos presentes com direito a voto, no momento da votação.

Art. 20º - A Assembléia Geral será instalada e presidida pelo Coordenador Geral, que convocará um dos sócios para atuar como secretário e, na ausência o impedimento do Coordenador Gral, será dirigida por outro membro da diretoria.

Art. 21º - Compete à Assembléia Geral Ordinária:

I – deliberar, anualmente, sobre o relatório de atividades apresentado pelo Coordenador Geral;
II- -apreciar, anualmente, as contas do exercício anterior, com base no parecer do Conselho Fiscal.

Art. 22º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

I - decidir em definitivo sobre as propostas que lhe forem submetidas;
II – modificar o presente Estatuto;
III – conferir títulos de sócios honorários mediante propostas;
IV – decidir a extinção da sociedade, por decisão da maioria absoluta 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efetivos;
V – decidir sobre o destino do patrimônio da sociedade, em caso de extinção.

Parágrafo único – Na hipótese prevista no inciso V deste artigo, o patrimônio da sociedade será destinado a uma ou mais instituições, reconhecidas como utilidade pública.


Seção II
Do Conselho Científico

Art. 23º - O Conselho Científico é constituído por 07 (sete) membros, indicados pelo Coordenador Geral, e referendados pelos sócios fundadores e efetivos, os quais elegeram entre si um presidente que, por sua vez, representará os demais nas Assembléias Gerais, com direitos a voto.

Parágrafo único – O Coordenador Geral terá assento no Conselho Científico, com direito a voz, mas sem direito a voto.

Art. 24º - O mandato dos membros do Conselho Científico é de 02 (dois) anos, admitida mais de uma reeleição.

Art. 25º - Compete ao Conselho Científico:
I – fixar as diretrizes gerais das atividades da sociedade;
II – aprovar o plano quadrienal de trabalho;
III – propor ao Coordenador Geral a convocação de Assembléia Geral Extraordinária quando julgar conveniente;
IV – opinar sobre publicações da sociedade;
V – deliberar sobre assuntos correlatos, de interesses da sociedade; dar parecer sobre pesquisas em andamento; discutir as conclusões das pesquisas realizadas; opinar sobre assinaturas de convênios e contratos de caráter científico.

Art. 26º - O Conselho Científico reunir-se-á sempre que for necessário ao interesse da sociedade.



Seção III
Da Coordenadoria Executiva

Art. 27º - A Coordenadoria Executiva é constituída por um Coordenador Geral, um Vice-Coordenador-Geral e um Coordenador Administrativo.

Art. 28º - O mandato dos Coordenadores é de 04 (quatro) anos, admitida uma reeleição.

Art. 29º - Compete a Coordenadoria Executiva, através do Coordenador Geral:

I – cumprir e fazer cumprir as normas internas da sociedade, e as normas legais a ela aplicáveis;
II – administrar as atividades da sociedade;
III – definir políticas, estratégias, baixar regulamentos, normas e procedimentos para disciplinamento da organização e das atividades da sociedade;
IV – criar comissões e/ou grupos de trabalho permanente ou temporário;
V – propor Assembléia Geral.
a)    o orçamento é um plano de trabalho do exercício;
b)    aquisições e alienações de bens imóveis;
c)    a extinção da sociedade e a destinação do seu patrimônio.
VI – apresentar ao Conselho Científico o plano de trabalho do exercício.
VII – firmar convênios e contatos em nome do Instituto de Ecocidadania Juriti, ouvindo o Conselho Científico;
VII – resolver os casos omissos deste Estatuto.

Art. 30º - compete ao Coordenador Geral:

I – representar a sociedade em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários, com poderes especiais inclusive com cláusula “ad judicia”.
II – emitir cheques e movimentar contas em conjunto com o Coordenador Administrativo; firmar contatos e convênios e praticar quaisquer outros atos em nome da sociedade;
III – convocar e presidir reuniões da Coordenadoria Executiva;
IV – delegar a representação da sociedade a membro da Coordenadoria Executiva ou a qualquer sócio, e distribuir tarefas entre os membros.
V – administrar o patrimônio social;
VI – indicar um dos Coordenadores para distribuí-lo, toda vez que se ausentar por mais de 08 (oito) dias da Sede do Instituto de Ecocidadaina Juriti, quando o seu substituto direto encontrar-se impedido por qualquer razão;
VII – formular e implementar planos de trabalhos, programas e projetos de pesquisa, tendo em vista os objetivos da sociedade;
VIII – coordenar os trabalhos de elaboração de estudos e projetos específicos que sejam de interesse e da competência da sociedade;
IX – elaborar propostas setorial de trabalho que deverá ser incluída, de forma compatibilizada, na programação anual do Instituto e Ecocidadania Juriti, ouvindo o Conselho Fiscal;
X – articular com entidades do poder público e privado, visando a mobilização da execução da programação anual do Instituto de Ecocidadania Juriti;
XI – executar trabalhos de assessoramento a entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, de forma direta ou mediante a constatação de empresas ou profissionais autônomos;
XII – promover, executar e coordenar a execução de projetos de natureza/científica, além de cursos de treinamento.


Art. 31º - compete ao Vice-coordenador Geral:
I – substituir o Coordenador Geral nos seus impedimentos.

Art. 32º - Compete ao Coordenador Administrativo:
I - coordenar e supervisionar os serviços de apoio administrativo na sociedade;
II – controlar o patrimônio físico da sociedade emitindo relatórios periódicos sobre seu estado de conservação e necessidades;
III – executar todas as atividades de suportes para execução de eventos promovidos ou executados diariamente pela sociedade;
IV – receber contribuições, taxas, ajudas e recursos provenientes de convênios;
V – elaborar o balancete e a prestação de contas anuais;
VI – emitir cheques e movimentar contas conjuntas com o Coordenador Geral;
VII – executar outra tarefas interessantes ao cargo e aquelas que lhe forem delegadas pelo Coordenador Geral.

Art. 33º - O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros suplentes e eleitos pela Assembléia Geral para mandato de 04 (quatro) anos, os quais elegeram entre si um Presidente.
            1º - O mandato do Conselho Fiscal é coincidente com o mandato da Coordenadoria Executiva, admitida uma reeleição.
            2º - Os membros do Conselho Fiscal não poderão ter grau de parentescos com os ocupantes da Coordenadoria Executiva.

Art. 34º - Compete ao Conselho Fiscal:
I – acompanhar e fiscalizar a receita e a execução da despesa da sociedade, a administração do seu patrimônio e a execução de sua contabilidade;
II – emitir parecer sobre os balanços anuais a serem apresentados a Assembléia Geral;
Art. 35º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente na primeira quinzena de abril e extraordinariamente quando convocado por um dos membros.

CAPÍTULO IV


Dos Recursos do Patrimônio Social:

Art. 36º - Constitui fontes de recursos da sociedade:
I – a arrecadação da anuidade de sócios, na forma fixada pela Assembléia Geral Ordinária, e contribuições e doações dos mesmos sócios;
II – as subvenções, doações e auxílios;
III – as rendas obtidas pela administração dos recursos e do patrimônio;
IV - as aplicações financeiras;
V – a prestação de serviços remunerados.

Art. 37º - Constituem-se patrimônio da sociedade os direitos e bens tangíveis e intangíveis, adquiridos no exercício de sua atividade.


CAPÍTULO V


Das Disposições gerais

Art.38º - O regimento interno complementará este estatuto.

Art. 39º - A entidade não remunerará os membros da sua diretoria empregando enventuais  superávites financeiros na consecução de suas finalidades.

Art. 40º - Para auxiliar na execução de seus encargos, o Coordenador Geral poderá contratar serviços profissionais, obedecidas as normas fixadas pela Assembléia Geral.

Art. 41º - O exercício social coincidirá com o ano civil

CAPÍTULO VI



Das Disposições Transitórias

Art.42º- Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

Art. 43º - A atual coordenadoria executiva adotará todas as providências para a alteração legal do presente estatuto e seu funcionamento.





Juazeiro do Norte, 20 de junho de 2002.



Ana Cristina Diôgo Gomes de Melo

Coordenadora Geral

Depoimento: